PROVIMENTO Nº 74
Entenda o que deve mudar na área de T.I. e segurança de dados dos cartórios do Brasil.
Seu cartório já está adequado às novas normas do CNJ?
O Provimento 74/2018, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define normas mínimas de adequação tecnológica para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para cartórios e outros prestadores de serviços notariais e de registro do Brasil.
Há anos se discute a importância da segurança da informação e formas de proteger ao máximo os dados de empresas, instituições e órgãos púbicos. Os avanços digitais e o aumento das ameaças cibernéticas levou a ações práticas, como a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passa a valer em 2020, e o desenvolvimento do Provimento n° 74, já em vigor.
Com esta ementa em vigor, os cartórios em todo o território nacional terão a obrigatoriedade de manter os seus dados em segurança e sigilo constante.
A não-adequação à norma implica na instauração de procedimento administrativo disciplinar.
Classe 1
Serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre.
Classe 2
Serventias com arrecadação entre R$ 100 mil e R$ 500 mil por semestre.
Classe 3
Serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre.
O que é preciso para estar adequado ao Provimento n°74?
Para o cumprimento das novas normas, os cartórios deverão optar por um parceiro que ofereça mais do que soluções de backup em nuvem,
atendendo aos seguintes requisitos:
☑ Pontos de recuperação de 30 em 30 minutos, gerando cópias de segurança incrementais;
☑ Sistema de backup gerador de cópias de segurança no local da serventia e em nuvem, com agendamento não superior a 24 horas;
☑ Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento à população em até 15 minutos após eventual pane do servidor principal;
☑ Infraestrutura de data center no Brasil (solo nacional), preferencialmente com certificações Tier III e ISO/IEC 27001 de Segurança da Informação;
☑ Realizar backup a quente dos sistemas de arquivos e banco de dados, sem a necessidade de interromper as operações;
☑ Sistema com trilha de auditoria e restauração de versões anteriores dos arquivos e banco de dados;
☑ Banco de dados SQL Server com trilha de auditoria ativada.
Penalidade para os cartórios que deixarem de se adequar ao Provimento n° 74
O Provimento n° 74 não prevê multas para cartórios que não adequarem sua estrutura de Segurança da Informação e proteção de dados aos requisitos nele listados. No entanto, em seu Art. 9º diz o seguinte:
“O descumprimento das disposições do presente Provimento pelos serviços notariais e de registro ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.”
Se você não quer passar pelos transtornos previstos no Provimento, fale com a ASER e veja como podemos ajudá-lo a cumprir os requisitos mínimos de Segurança da Informação para cartórios.
A ASER Security tem todas as soluções que seu cartório precisa para se adequar ao Provimento nº 74
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